Como Funciona o Processo de Recurso de Multa de Trânsito?

Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente se você acredita que a infração foi injusta ou se você tem argumentos para contestá-la. Felizmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê um processo de recursos para motoristas que desejam questionar as penalidades impostas. Neste post, vamos explicar em detalhes como funciona o processo de recurso de multa de trânsito, os prazos e as etapas que você deve seguir para tentar reverter a infração.

1. Quando Posso Recorrer de uma Multa?

Você tem o direito de recorrer de uma multa de trânsito sempre que discordar da infração registrada. Isso inclui situações como:

Erro na autuação: Se você acredita que a multa foi aplicada erroneamente (por exemplo, você não estava no local indicado ou não cometeu a infração).

Irregularidade na notificação: Se a notificação de multa contiver erros, como dados incorretos (exemplo: placas ou nome errado).

Situação atenuante: Se a infração ocorreu por um motivo que pode ser considerado justificável, como uma emergência.

Contudo, o simples fato de não concordar com a multa não é suficiente para que ela seja cancelada. É necessário apresentar argumentos e evidências que comprovem sua alegação.

2. Etapas do Processo de Recurso de Multa de Trânsito

O processo de recurso de multa de trânsito é composto por duas fases principais: defesa prévia e julgamento.

Etapa 1: Defesa Prévia

A defesa prévia é o primeiro passo e deve ser feita antes mesmo do pagamento da multa. Quando você recebe a notificação de autuação, o órgão de trânsito deve informar a possibilidade de apresentar a defesa, assim como o prazo e a forma de envio.

Como funciona:

Prazo: A defesa prévia deve ser enviada em até 30 dias após o recebimento da notificação de autuação.

Como enviar: A defesa é geralmente feita por meio de um formulário disponível no site do órgão de trânsito responsável pela autuação, ou você pode entregá-la pessoalmente no local indicado na notificação.

O que incluir: Na defesa prévia, você deve apresentar os motivos pelos quais discorda da multa. Isso pode incluir testemunhas, fotos, documentos, vídeos ou qualquer outra prova que sustente sua versão.

Após a análise da defesa, o órgão de trânsito pode cancelar a multa, reduzir a penalidade ou manter a infração. Se a defesa for rejeitada, o próximo passo será recorrer à segunda instância.

Etapa 2: Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI)

Caso a defesa prévia não seja aceita, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), que será responsável por avaliar a legalidade e a justificação do seu caso. Esse recurso é considerado uma segunda instância administrativa.

Como funciona:

Prazo: Após a defesa prévia ser indeferida, você tem o prazo de 30 dias para interpor o recurso à JARI.

Como enviar: O recurso deve ser enviado ao órgão responsável pela autuação, e você deve seguir as instruções de como realizar esse envio, que pode ser eletrônico ou físico.

O que incluir: Assim como na defesa prévia, é importante apresentar todos os argumentos e provas que justifiquem o recurso. Além disso, você pode destacar que a infração foi cometida de forma indevida ou explicar as circunstâncias que podem atenuar a situação.

Após o julgamento pela JARI, você será informado da decisão. Se o recurso for aceito, a multa pode ser cancelada ou a penalidade alterada. Caso o recurso seja negado, ainda há a possibilidade de recorrer à segunda instância.

Etapa 3: Recurso à Instância Superior

Se a decisão da JARI não for favorável, você pode recorrer a uma instância superior, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O recurso à CETRAN deve ser feito em até 30 dias após a decisão da JARI.

Como funciona:

O processo é semelhante ao anterior, e o CETRAN avaliará novamente o caso e decidirá se a multa será mantida ou anulada.

Vale ressaltar que a instância superior é a última possibilidade de recurso administrativo, e após essa etapa, se o recurso for negado, a multa será considerada definitiva.

3. Quais São os Prazos para Recorrer de Multa?

É fundamental respeitar os prazos estabelecidos para o recurso de multa, pois o não cumprimento pode resultar na perda do direito de contestar a infração.

Prazo para defesa prévia: 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de autuação.

Prazo para recurso à JARI: 30 dias após a notificação da decisão da defesa prévia.

Prazo para recurso ao CETRAN: 30 dias após a decisão da JARI.

Em qualquer etapa do processo, se você não cumprir os prazos, a multa será considerada como aceita, e você terá que pagar o valor integral da penalidade.

4. Quais São as Chances de Conseguir Anular a Multa?

As chances de sucesso no recurso dependem de diversos fatores, como a qualidade das provas apresentadas, a plausibilidade dos argumentos e a gravidade da infração cometida. A decisão sobre o recurso cabe às autoridades do órgão de trânsito, mas, se você tiver uma boa justificativa e evidências concretas, há sempre uma chance de que a multa seja anulada ou a penalidade seja reduzida.

5. O Que Fazer se o Recurso Não For Aceito?

Se o recurso for negado, o motorista terá que pagar a multa e arcar com as penalidades aplicadas, como a perda de pontos na CNH. No entanto, após a decisão final, o pagamento pode ser feito com desconto (caso seja pago dentro do prazo de 20 dias), o que é uma forma de reduzir os custos da multa.

Conclusão

O processo de recurso de multa de trânsito pode ser um caminho longo e exigente, mas é uma forma legal de contestar infrações que você acredita serem injustas. Se você se deparar com uma multa de trânsito, não deixe de explorar seus direitos e recorrer nos prazos estabelecidos. Apresentar provas consistentes e justificativas claras pode ser fundamental para ter sucesso no processo.

Se você tiver dúvidas sobre como recorrer de uma multa é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito, que pode auxiliar na defesa e buscar alternativas legais para proteger seus direitos.

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Dra. Thays Damasch

Dra. Thays Damaschi é advogada especializada em Direito de Trânsito e Direito do Transporte Rodoviário de Cargas. Com experiência, a Dra. Thays atua com excelência na defesa de motoristas e empresas em casos relacionados a infrações de trânsito.

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